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Foto do escritorDr.Luiz Felizardo Barroso

O Adorável Mundo Novo e a Recuperação de Ativos Financeiros

No âmbito jurídico, 2017 foi um ano de ocorrências que impactaram, positivamente, a Indústria de Recuperação de Ativos Financeiros. Sob o aspecto do direito positivo, vimos o revigoramento da lei que possibilitou a terceirização das atividades meio e, inclusive, até, das atividades fim das empresas pelo advento da modificação de diversos pontos da vetusta Consolidação das Leis do Trabalho.


A terceirização como influenciadora de negócios


Com o fortalecimento da figura jurídica da terceirização, empresas de Recuperação de Ativos Financeiros animaram-se a franquear seus negócios, cogitando da contratação de operadores como seus franqueados, sob a figura jurídica do microempreendedor individual.

Talvez, porém, a maior influência positiva, nem tenha sido na esfera jurídica, mas no mundo da tecnologia, responsável pela sofisticação e rapidez das operações, bem como pela diminuição dos custos operacionais notadamente os ligadas a mão de obra, a qual passou a ser desempenhada por robôs, graças aos avanços da Inteligência Artificial que se sofisticou, nestes últimos anos, passando a melhorar seu desempenho em 300%, segundo os especialistas.


Entramos, pois, decididamente na era dos aplicativos, havendo quem, em empresas de Recuperação de Ativos Financeiros, pense, até, em adotar um aplicativo a ser baixado pelos devedores inadimplentes, para negociar seu débito, em bases que lhes permitam dele ficar livre, mesmo sem a interferência humana.


A era digital e o papel do mediador


A modernidade também se fez sentir no âmbito da solução dos conflitos através da mediação. O mediador, por definição, não pode desempenhar a função de operador, ou cobrador, pois ele é, tradicionalmente, uma figura neutra na relação, disposta a remover obstáculos das mentes das partes em litígio.


Na medida, porém, em que a empresa de Recuperação de Ativos Financeiros for procurada pelo devedor inadimplente, poderá, sim, o mediador mediar a aprovação de uma proposta, até sua final aceitação por ambas as partes, ao remover obstáculos por ventura existentes entre credor e devedor.


Seja como for, o grande dilema de nossos dias, no mundo empresarial de hoje, ao meu ver, é transformar ciência e inovação em negócios viáveis e lucrativos.

Precisamos assegurar, pois, que as empresas não se percam nos modismos do negócio, esquecendo-se de identificar e administrar os riscos inerentes.


Não será fácil, contudo, neste mundo cada vez mais acelerado e incerto, cabendo, aos nossos jovens, prepararem-se convenientemente, e já, pois a computação quântica já está batendo em nossas portas.


Luiz Felizardo Barroso

Presidente da COBRART Gestão de Ativos

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